Dúvidas Frequentes
As instruções e procedimentos para obtenção da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão na Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC) e disponíveis no sítio da Diretoria de Portos e Costas (DPC).
É a sigla para a Carteira de Habilitação de Amador. É o documento que credencia o seu portador a conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional. A obtenção desse documento se faz por meio de treinamento prático e exame teórico.
Os amadores são distribuídos pelas seguintes categorias:
Veleiro (VLA) - Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
Motonauta (MTA) - Apto para conduzir moto aquática (o mesmo que jet-ski) nos limites da navegação interior.
Arrais-Amador (ARA) - Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Mestre-Amador (MSA) - Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Capitão-Amador (CPA) - Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem restrições de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Navegação Interior - Para efeito da NORMAM-03/DPC, é a navegação realizada em águas consideradas abrigadas (área 1), tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais ou em áreas parcialmente abrigadas (área 2), onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
Navegação Costeira - Aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro dos limites de visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas (Habilitação mínima: Mestre-Amador).
Navegação Oceânica - Também definida como sem restrições geográficas, é a navegação realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos (Habilitação mínima: Capitão-Amador).
A nova regra, válida a partir de 02 de julho de 2012, exige para as categorias iniciais, quais sejam: Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador, que o interessado deverá comprovar ter realizado o treinamento prático por meio de Atestado de Treinamento, fornecido por um estabeleciento de treinamento náutico cadastrado para qualificação de amadores na condução exclusiva de embarcações de esporte e/ou recreio. De posse do Atestado de Treinamento e cópia de outros documentos pessoais, o interessado deverá procurar uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil para fazer sua inscrição, a fim de se submeter ao exame escrito.
Fonte: NORMAM-03/DPC
Para se submeter ao exame, a exigência é que o candidato tenha idade mínima de 18 anos e saíba ler e escrever. Exceto para a categoria de Veleiro que tem como idade mínima, 8 anos.
A prova para Motonuata será composta de duas etapas: A primeira etapa será constituída de treinamento em moto aquática, com um mínimo de três horas de aulas comprovadas. A segunda etapa será constituída de prova escrita com 20 questões tipo múltipla escolha e terá duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual de acertos igual ou superior a 50% (10 questões).
Fonte: NORMAM-03/DPC
A prova para Arrais-Amador será composta de duas etapas: A primeira etapa será constituída de treinamento em embarcação de esporte e/ou recreio, com um mínimo de seis horas de aulas comprovadas. A segunda etapa será constituída de prova escrita com 40 questões tipo múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual de acertos igual ou superior a 50% (20 questões).
Fonte: NORMAM-03/DPC
Nesse caso, o candidato deverá cumprir os mesmos requisitos de treinamento exigidos em moto aquática e em embarcações de esporte e/ou recreio. A segunda etapa será constituída somente de uma prova escrita de Arrais-Amador.
Fonte: NORMAM-03/DPC
Fonte: NORMAM-03/DPC
Fonte: NORMAM-03/DPC